terça-feira, 17 de novembro de 2009

Dúvidas - Demissão

Demissão - Dúvidas

O empregado pode se recusar a assinar o aviso prévio? O que fazer neste caso?
Quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro de empregados da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho. Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificar equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, poderá gerar-lhe prejuízos e até ser responsabilizado civil ou criminalmente, bem como arcar com eventuais prejuízos financeiros decorrente do ato praticado pelo empregado demitido.Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa o empregador poderá se orientar por meio de seu departamento jurídico, do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia Regional do Trabalho para que a demissão seja concretizada.
Se a empresa dispensa o funcionário, mas não faz a homologação, como ela deverá proceder em relação ao pagamento do salário do trabalhador?
A empresa deverá sempre pagar o funcionário por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Dependendo do sindicato, a homologação é formalidade obrigatória para as rescisões contratuais que tenham vigorado por período superior a 12 meses, sem a qual o funcionário não poderá sacar os depósitos do FGTS e, por conseqüência, o seguro desemprego.
Por outro lado, não havendo o pagamento de salários e verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, sem prejuízo de multa administrativa.
É necessário lembrar ainda que, havendo reclamação trabalhista, o empregador deverá pagar à data do comparecimento à Justiça do Trabalho (audiência), a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las com acréscimo de 50%.
Demitir um funcionário e readmiti-lo por um salário menor é um procedimento legal?
Não. Nesse caso, o trabalhador poderia, inclusive, denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa pode ser autuada e ser obrigada a pagar multas administrativas. Se essa proposta for feita a uma coletividade de trabalhadores, é cabível, também, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que poderá ingressar com Ação Civil Pública contra o empregador para que se abstenha de adotar tal procedimento, bem como para o pagamento de multa. Por fim, sempre caberá a propositura de ação trabalhista pleiteando a nulidade daquela rescisão com todos seus reflexos e eventual indenização pelos danos morais e materiais causados.




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